Cães perigosos… alteração à lei

9 08 2013

caes_perigosos

A Lei n.º 46/2013 de 4 de Julho, veio estabelecer que os donos destes animais, cães perigosos ou potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, são obrigados a possuir uma licença, a ser emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal, válida por um período máximo de um ano.

“Pretender que não há raças mais perigosas que outras é simplesmente falso. As raças foram apuradas pelos humanos para servir os seus interesses. É por isso que há cães especialmente desenvolvidos para guardar, para caçar, para salvamentos ou para companhia. Esses animais têm propriedades genéticas diferentes para características diferentes.”
fonte: http://forum.autohoje.com/off-topic/112037-infelizmente-mais-um-caso-mulher-morta-por-cao-de-raca-perigosa-8-print.html


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